Reajuste salarial: Para os empregados cujos salários vigentes em 1º. de janeiro de 2023 alcançavam até R$ 8.104,33 (oito mil, cento e quatro reais e trinta e três centavos), 100% do INPC (4,51%) acumulado entre 1º de outubro/2022 a 30 de setembro/2023 em 1º de outubro de 2023,aplicável sobre o salário de janeiro de 2023.
Abono único: A empresa concederá aos seus empregados, a título de Abono Indenizatório, o valor de R$ 1.465,23 (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), devendo o pagamento ser efetuado até o dia 01 de dezembro de 2023. (é observado a proporcionalidade de acordo com o tempo de empresa)
Garantia de Emprego e Salário: A empresa garante a permanênciano emprego a seus empregados por 60 dias corridos, a contar da data deassinatura do presente ACT.
Garantia de emprego em vias de aposentadoria: Aos empregados que contem com um mínimo de 05 (cinco) anos na empresa e que comprovadamente estiverem a um máximo de 18 (dezoito) meses de aquisição do direito à aposentadoria
Garantia de emprego a gestante 180 dias : Fica vedada a dispensa imotivada da empregada gestante, desde a concepção até 06 (seis) meses após o parto, ressalvada a hipótese de cometimento de falta grave. * Contribuição negocial 3% a favor do Sindicato. Garantia das demais cláusulas