O Sindicato dos Metalúrgicos de Betim promove nesta sexta-feira (6/6), das 10 às 15 horas, a Assembleia dos Trabalhadores da Teksid. A votação será virtual e vai definir a PLR 2025, o Acordo Coletivo Data-Base (ACT 2025/2026) e outros acordos.
Para votar, o trabalhador deve entrar no site da assembleia e informar seu ID_SAP e a data de nascimento. Este é o link: https://assembleia.grtsdigital.com.br/SindmetalBetim/teksid2025
Confira abaixo a proposta que foi negociada pelo Sindicato e que está em votação:
1) PLR 2025
– Valor total: R$ 10.005,00
* 1ª parcela: R$ 8.004,00 (a ser paga até 20 de junho)
* 2ª parcela: R$ 2.001,00 (a ser paga até janeiro de 2026)
– Contribuição negocial: 3% em favor do Sindicato
2) ACORDO COLETIVO 2025/2026 (ACT data-base, com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026)
– Reajustes nos salários e demais cláusulas econômicas
* Reposição integral da inflação (INPC), a partir de 1º de outubro de 2025, para quem recebe até o teto de R$ 8.672,51.
* Valor fixo para quem recebe acima do teto de R$ 8.672,51.
– Isonomia salarial: compromisso da empresa em negociar um Plano de Cargos e Salários em até 60 dias
– Atestado médico pediátrico:
* Pais de crianças de até 1 ano têm direito a cinco dias de ausência abonados por ano
* Pais de crianças de 1 a 12 anos têm direito a quatro dias de ausência abonados por ano
– Garantia de emprego ao trabalhador que se torna pai: 90 dias
– Licença-maternidade: 180 dias
– Licença-paternidade: cinco dias úteis, com possibilidade de o trabalhador solicitar férias na sequência
– Licença-casamento: três dias uteis consecutivos, incluindo união estável
– Abono de férias: descontado apenas nos casos de faltas injustificadas
– Auxílio-creche: para mães com filhos de até 44 meses
– Garantia de emprego: 60 dias após a assinatura do ACT
– Renovação das demais cláusulas do acordo.
– Contribuição negocial: 3% em favor do Sindicato no salário de outubro/2025.
3) ABONO
– Aumento de 97% em relação ao que foi pago no ano passando
– R$ 1.380,00 (a ser pago até 1º de outubro de 2025)
4) ACORDO DE TURNOS
– Jornada espanhola (40×48)
* Renovação do acordo atual.
* A partir de 1º de outubro de 2025, o funcionário só poderá trabalhar quatro sábados consecutivos se a empresa pagar adicional de 150% de horas extras por um dos sábados.
– Turno 4×1 / 4×2
* Apenas para parte dos trabalhadores
* Caso o funcionário trabalhe em feriado, a empresa pagará horas extras de 100%.
* Caso a empresa convoque o trabalhador para fazer horas extras no dia de folga, pagará um adicional de 150%.
* Observação: os trabalhadores poderão solicitar à sua liderança que troquem de turnos, conforme critérios como tempo de serviço, estudos paralelos ao trabalho, etc.